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Como abrir uma empresa em Portugal ?



Abrir uma empresa em Portugal envolve alguns passos principais, hoje vamos falar detalhadamente destes passos.


1-Escolha o tipo de empresa:

  • Empresário em Nome Individual

  • Sociedade Unipessoal por Quotas

  • Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada

  • Sociedade por Quotas: a partir de 2 sócios

  • Sociedade Anónima: mínimo de 5 sócios

  • Sociedade em Nome Coletivo

  • Sociedade em Comandita

Veja abaixo os detalhes de cada tipo de empresa, na dúvida vale consultar um contabilista para ver qual a melhor opção para seu modelo de negócio.


Empresário em Nome Individual

Se optar por ser Empresário em Nome Individual, deve saber que:

  • Terá que preencher a sua Declaração de Início de Atividade;

  • Precisa de fazer o enquadramento na Segurança Social;

  • Caso o rendimento anual líquido não seja superior a 200 mil euros, pode optar por uma contabilidade em regime simplificado. A sua tributação será feita através da categoria B, do IRS. Neste caso não é obrigado à contratação de um Técnico Oficial de Contas.

  • Se os rendimentos não ultrapassarem os 10 mil euros pode pedir a isenção de IVA, que pode ser vantajoso no primeiro ano de atividade em pequenos negócios, quando os rendimentos são baixos.

  • Não é exigido ao empresário em nome individual ter capital social mínimo para iniciar o seu negócio. No entanto, é importante saber que se optar por esta forma jurídica o seu património pessoal pode responder pelas dívidas contraídas pela sua empresa, caso esta não as consiga pagar.

  • O nome da empresa deve ser o nome completo ou abreviado do fundador. Para além do nome, pode acrescentar uma expressão relacionada com o tipo de atividade.

Sociedade Unipessoal por Quotas

Se abrir uma Sociedade Unipessoal por Quotas, deve saber que:

  • Será o único sócio , mas a sua responsabilidade é limitada, pois o seu património pessoal não irá responder pelas dívidas da empresa;

  • Este tipo de sociedade é tributada em sede de IRC,

  • Irá necessitar de contratar os serviços de um Técnico Oficial de Contas (TOC);

  • Terá que definir o seu capital social,** sendo o mínimo de 1 euro**, e abrir uma conta bancária para a sua empresa;

  • Terá que conseguir o certificado de admissibilidade, fazer o deposito do capital social e realizar o ato constitutivo da sociedade;

  • Para abrir a sua empresa terá que fazer o registo da mesma, e depois do nome deve conter "Unipessoal” ou “Sociedade Unipessoal”, seguida de “Limitada” ou de “Lda.”

  • Abrir atividade numa repartição das Finanças e realizar a sua inscrição na Segurança Social;

  • Após o processo de inscrição da sua empresa pode pedir o cartão da sua empresa.

  • Uma Sociedade Unipessoal por Quotas é um regime mais complexo, mas que pode compensar em relação a ser um Empresário em Nome Individual quando o nível de faturação é mais elevado e o negócio de risco elevado.

Sociedade por Quotas

Pode ser constituída por dois ou mais sócios, que dividem o capital social da empresa. Numa sociedade por quotas o valor mínimo para o capital social é de apenas 1 euro por sócio, e a responsabilidade dos sócios é limitada ao valor da quota que detêm. Além do nome comercial e expressão que pode ser adicionada, deve conter de seguida “Limitada” ou “Lda."


Sociedade Anónima

Neste tipo de sociedade o capital social está dividido em ações.. A responsabilidade dos sócios é limitada ao valor das ações subscritas, não tendo responsabilidade para além do capital social investido. O capital social total de uma sociedade anónima não pode ser inferior a 50 mil euros. Além do nome e expressão relativa ao negócio, tem que conter de seguida "Sociedade Anónima" ou "SA".

Para além destas duas sociedades, existe a Sociedade em Nome Coletivo e a Sociedade em Comandita. Caso pretenda consultar as características destas formas jurídicas pode fazê-lo através do Código das Sociedades Comerciais.


Sociedade em Nome Coletivo

A Sociedade em Nome Coletivo (SNC) , neste tipo de sociedade os proprietários são referidos como sócios e são responsáveis pelas dívidas da empresa de forma ilimitada, ou seja, todos os bens pessoais dos sócios podem ser utilizados para cobrir as dívidas da empresa. É necessário registrar a SNC junto ao registro comercial e publicar um aviso no Diário da República.


A Sociedade em Comandita

Este tipo de sociedade combina características de uma sociedade limitada e uma sociedade em nome coletivo. Nela existem sócios comanditados e sócios comanditários. Os sócios comanditados são responsáveis ilimitadamente pelas dívidas da empresa, enquanto os sócios comanditários são responsáveis apenas pelo capital que investiram. É necessário registrar a Sociedade em Comandita junto ao registro comercial e publicar um aviso no Diário da República.


2- Registre o nome da empresa:

Escolha um nome para a sua empresa e verifique se ele está disponível para uso.

Para simplificar os procedimentos para abrir uma empresa foi criado o serviço Empresa na Hora, que se encontra nas lojas de cidadão e balcões do instituto de registos e notariado. Neste serviço, há listas de firmas e pactos sociais pré-aprovados que agilizam a criação de uma empresa, (neste site já consegues ver se o nome que queres está disponível.)

É bom lembra que o nome da firma é diferente do nome comercial da sua empresa, o nome da firma será seguido da designação da natureza jurídica da empresa (Unipessoal, Limitada, S.A, etc). Depois deverá indicar o pacto social pré-aprovado que pretende. Um pacto social é o contrato da sua sociedade. É neste que estão definidas as regras, sócios, o valor das quotas, sede, atividade, capital social, entre outras normas.


3- Prepare os documentos necessários:

Prepare todos os documentos necessários para registrar a empresa, incluindo um estatuto, uma declaração de capital e um contrato de sociedade.Depois deverá indicar o pacto social pré-aprovado que pretende. Um pacto social é o contrato da sua sociedade. É neste que estão definidas as regras, sócios, o valor das quotas, sede, atividade, capital social, entre outras normas.


4-Registre a empresa:

Registre a empresa no Registro Comercial português.


5-Obtenha uma identificação fiscal:

Obtenha uma identificação fiscal da sua empresa, incluindo um número de identificação fiscal e um número de identificação de empresa.


6-Obtenha uma licença de funcionamento:

Dependendo do tipo de empresa que você está abrindo e do tipo de atividade que está planejando realizar, você pode precisar de uma licença de funcionamento.


7-Inscreva-se no Seguro Social:

Inscreva-se no Seguro Social português para garantir que você e seus funcionários estejam cobertos por benefícios sociais.


8-Abra uma conta bancária:

Abra uma conta bancária para a sua empresa, para que você possa gerenciar seus lucros e despesas de forma eficiente.


Quais os Prazos para se tratar da abertura da empresa?


É importante saber que nem tudo tem que ser feito no mesmo dia. Depois de abrir a sua empresa, tem 15 dias para entregar nas Finanças a Declaração de Início de Atividade, que deve ser assinada pelo seu Técnico Oficial de Contas.

**Tem 30 dias a contar da constituição da sociedade para pedir o **Registo Central do Beneficiário Efetivo.

O prazo mais curto que tem após a criação da sua empresa está ligado ao depósito do valor do capital social na conta em nome da empresa. O prazo para este depósito é de 5 dias após a constituição da sua empresa.Porém também poderá optar por fazer a entrega nos cofres da sociedade até ao final do primeiro exercício económico.


Quais o custos para abrir uma empresa em Portugal?





O custo da abertura de uma empresa depende da forma jurídica e do número de sócios que vão fazer parte da sociedade, e também dos bens móveis e imóveis associados à mesma.

Os principais custos para abrir uma empresa são:

  • Custo do registo através da Empresa na Hora: 360€;

  • Certificado de Admissibilidade para a criação da empresa: 70€, pedido normal ou 150€ para pedidos urgentes;

  • Nas sociedades com entradas de imóveis ou participações sociais que tenham que ser registadas: 50€ por imóvel ou quota;

  • Sociedades com bens móveis: 30€ por cada bem;

  • No caso de serem associados ciclomotores, motociclos, triciclo ou quadriciclos com cilindradas até 50 cm3 com um limite de 30€ : 20 € por veículo.

Despesas que não deves esquecer ao abrir uma empresa?

É importante lembrar que existem despesas adicionais à abertura de uma empresa, abaixo as mais comuns:

  • Sede da empresa e instalações do negócio: O mais comum no início de uma empresa é arrendar o local onde vai ser as instalações e sede da empresaLembre -se que terá que pagar a caução e as vezes rendas adiantadas. Vais ter que equipar o local para que este funcione corretamente, e seja atrativo para os clientes, pode ser necessário pequenas remodelações para adaptar o local, lembre-se de ter tudo isso em orçamentos.

  • Serviços: Os serviços como a eletricidade, água, telefone, internet e o gás, são essenciais para o funcionamento da empresa.Além destes não se esqueça dos seguros que terá que contratar, e se irá precisar de serviços de segurança e de viaturas.

  • Trabalhadores: Esteja bem informado sobre as suas obrigações enquanto patrão, pois terá que pagar ordenados, subsídios, os descontos para a segurança social, seguros, entre outras despesas.

  • Fornecedores: Em alguns negócios os fornecedores representam uma despesa, por vezes muito elevada, se for o seu caso já tenha isso no seu planeamento desde o início. análise o que é prioridade essencial para começar e negocie valores no início do seu negócio, tenha as contas claras e bem feitas.

  • TOC e Advogado: Todas as sociedades são obrigadas a ter um Técnico Oficial de Contas e um software de faturação que seja certificado pela Autoridade Tributária.Tenha esses custos no orçamento da sua empresa. No que diz respeito ao advogado, os serviços são mais requisitados em alguns tipos negócios do que em outros. Vale a pena pesquisar as despesas que poderá vir a ter se precisar dos serviços de advocacia.


Além das despesas já mencionadas é importante lembrar que alguns tipos de negócios precisam de licenças para que o seu funcionamento seja legal. Também não se esqueça que precisa ter em sua empresa livro de reclamações. Se for recorrer a um crédito no início, avalie bem as taxas associadas, e tenha em conta a prestação mensal que ficará a pagar no orçamento.


Que impostos passarei a pagar ao abrir uma empresa?



Não podemos esquecer que além das despesas já mencionadas temos os impostos.

Abaixo temos os quatro principais impostos que poderá vir a pagar com a criação da sua empresa.

  • IRC: Ao abrir uma empresa através de uma sociedade esta é taxada através do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, IRC. Este imposto é aplicado sobre os lucros da sua empresa, e representa uma taxa de 21%. As PME´s contam com o benefício de uma taxa de 17% nos primeiros 15 mil euros de lucro. Só quando esse valor é ultrapassado é que a taxa de 21% é aplicada.Geralmente cobrado anualmente

  • IVA: As taxas de IVA podem variar entre os 6%, 13% e os 23% em Portugal, dependendo dos bens ou serviços prestados pela sua empresa . No entanto as empresas suportam IVA e liquidam o mesmo. A diferença entre IVA liquidado e suportado é comunicada à AT (Autoridade Tributária) mensalmente ou de três em três meses.

  • TSU: Taxa Social Única é a contribuição que é paga à Segurança Social por cada trabalhador que uma empresa tem. Atualmente a TSU representa uma taxa de 23,75% sobre o salário de cada trabalhador.

  • Derrama Municipal: Este é um imposto que será pago ao município onde esta sediada a empresa. A derrama municipal é aplicada sobre os lucros da empresa, e não pode exceder 1,5%. O valor pode variar de cidade para cidade.

Para além destes quatro impostos, **caso existam transmissões de imóveis na sua sociedade poderá ter que pagar o **IMT, Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis. Caso sua empresa tenha lucros superiores a 1,5 milhões de euros, terá que pagar um imposto designado de Derrama Estadual, que poderá chegar aos 9%.


Esses são os passos para abrir uma empresa em Portugal. É importante lembrar que os requisitos e regulamentos podem variar dependendo do tipo de empresa e da atividade que você está planejando realizar. É aconselhável buscar ajuda de um advogado ou contabilista para garantir que você esteja cumprindo todos os requisitos legais e regulatórios apropriados.


Agora já sabes o caminho a seguir para abrir sua empresa cá em Portugal, deixa nos comentários se já passou por estas etapas ao abrir sua empresa ou se ficou alguma dúvida que podemos ajudar a si.



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